Prezados
Participantes
O
Jeep Clube de Santa Vitória do Palmar, na condição
de organizador da 13ª Travessia do Taim apresenta abaixo
os motivos pelo os quais o evento não pode ser realizado
na área originalmente proposta.
O evento surgiu em 1995 como apenas um passei de final de
semana, com vista ao conhecimento e contemplação
da biodiversidade existente na ESEC Taim. O trajeto, que
contava com a autorização do IBAMA, era de
Santa Vitória do Palmar/RS tendo como destino final
à base Caçapava, situada dentro da Estação,
dando origem ao nome Travessia Ecológica do Taim.
Apenas a primeira edição foi realizada dentro
dos limites da reserva. Os eventos posteriores foram realizados
na orla da praia e na área de plantio de pinus, basicamente
o mesmo projeto previsto para este ano.
Em agosto de 2006, a FEPAM- Fundação Estadual
de Proteção Ambiental emitiu a Autorização
nº 394/2006, impondo as restrições e
condições para a realização
da 12ª
Travessia do Taim, constituindo assim, o primeiro evento
desse natureza com licenciamento ambiental no Brasil.
Para a realização do evento neste ano a FEPAM
solicitou a Comissão Organizadora a realização
de novos estudos e a apresentação da autorização
do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional.
TODAS as exigências da FEPAM foram cumpridas, com
exceção de uma, AUTORIZAÇÃO
DO IPHAN.
Mesmo tendo encaminhado a documentação exigida
em outubro de 2006, este Instituto demorou 8 MESES para
visitar a Área, quando o prazo legal seria de 90
dias. Somente em 8 de agosto de 2007 foi realizada a vistoria
pela IPHAN, porém sem acompanhamento da Comissão
Organizadora ou dos responsáveis técnicos
que elaboram os estudos para o licenciamento ambiental do
evento.
Ao contrário, o arqueólogo do IPHAN, porem
sem acompanhado por um profissional não habilitado,
e para piorar, a vistoria foi realizadas nas áreas
dos municípios de Santa Vitória do Palmar
e Chuí, exatamente a direção aposta
do trajeto previsto para a 13ª. Travessia do Taim.
Infelizmente o Ministério Publico Federal acatou
o relatório da IPHAN, mesmo com inúmeras incoerências
técnicas, e sugeriu a FEPAM a não autorização
do evento.
Estamos vivendo momentos de inversos de valores. A opinião
de qualquer aventureiro tem mais valor que aquelas produzidas
por instituições renomadas e verdadeiramente
habilitadas para emitir pareceres. Aventureiros não
precisam provar nada, apenas lançam denuncias vazias
e o ônus da prova passa a ser conta do acusado. E
mesma com inúmeras provas, os aventureiros continuam
imunes.
O desconhecimento em geral sobre o verdadeiro projeto da
Travessia, respeitando os principais aspectos ambientais
observados, talvez tenha sido o principal motivo da proibição.
O Jeep Clube de Santa Vitória do Palmar tentou de
todas as formas reverter esses equívocos, porem não
obteve sucesso AINDA.
Talvez o tempo venha a estabelecer os verdadeiros motivos
das denuncias que o Ministério Público recebeu,
o que certamente não é somente ambiental.
Nesse caso, infelizmente o interesse de poucos foi superior
aos interesses da Comunidade, favorável a realização
do evento que já faz parte do calendário Oficial
do Município de Santa Vitória do Palmar.
Mas não desistiremos, continuaremos tentando promover
o licenciamento ambiental, por que temos certeza que os
impactos catastróficos previstos pelos aventureiros
não verdadeiros e não tem sustentabilidade
técnica.
Comissão Organizadora do 13ª. Travessia do Taim.
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