A REGULAMENTAÇÃO DOS TERRENOS
DE MARINHA
Hoje existe no nosso município um clima de apreensão
e medo, pelas diligências que estão sendo feitas
para a organização de UM PLANO DIRETOR a fim
de gerenciar as nossas áreas, ditas de (destaco que
é de marinha e não da) marinha e que vão
desde o Farol do Sarita, limite de nossa costa, ao norte
e na foz do arroio Chuí, agora aprisionado por uns
trágicos e dantescos molhes, aliás, na minha
opinião, o mais terrível ataque ao “meio
ambiente” que se realizou em nosso território
e que provavelmente nunca mais poderá acontecer outro
igual, mesmo com a “MENTIROSA MARÉ VERMELHA,
que foi brutal para o sistema ecológico, mas que,
devido a dinâmica do oceano, durou pouco tempo, embora,
se não retirada a possível causa(o navio Taquari,
naufragado nas costas de La Paloma, em Rocha, no Uruguai)
sempre estaremos sujeitos a que o veneno que talvez estejam
nos porões do barco sinistrado, voltem a surgir durante
um grande temporal, pela corrozão dos tonéis
onde está armazenado.
Essas exigências de fiscalização da
região em questão, não são novas
e desde 1831 já encontramos leis e regulamentos que
indicam os procedimentos para cuidar do local tão
frágil, mas, que o ocupamos desde os fins de 1800,
mormente, com a fixação da orla marítima,
dando surgimento dos balneários, Barra do Chuí,
Hermenegildo, Maravilhas e por último, o meio uruguaio,
Alvorada.
Acho que esse zelo é necessário para uma organização
social destes terrenos à beira da costa, que são
efetivamente da União Federal e que todos sempre
souberam que, mesmo edificando nesses locais, somente teriam
a posse, através do consentimento oficial do Estado
Brasileiro, mas agora, a fiscalização se estende
para mais de 300 metros, continente adentro, a fim de dar
uma proteção ecológica. No entanto,
somente na parte terrestre existe o cuidado efetivo da situação
ambiental? Pergunto, por que o próprio governo, através
das entidades protencionista, também, não
cuida do estrago que os barcos pesqueiros fazem diariamente
em nosso mar costeiro e que por causa disso, hoje, ele não
representa o tanto que foi em menos de 20 anos. Desapareceram
os mariscos, peixes, nem se fala e a fiscalização
ensandecida, cuida, acho que bem, até de um corte
de uma árvore alienígena, duma duna primária,
mas também, agride, inclusive crianças pescadoras
que se atrevem a lançar uma linha nágua.
Quando os návios chegam até a 200 metros da
costa e atiram suas redes de arrastro, desrespeitada a lei,
nunca se vê a atuação dos órgãos
oficiais, que somente se atém ao continente. Dizem
que a multa é muito pequena e que os proprietários
das embarcações lucram, mesmo tendo que pegá-la.
Justiça seja feita ao Distrito Naval sedeado em Rio
Grande que, ao chamado telefônico daqui, na medida
do possível, faz uma viagem até os confins
do litoral e afasta essas terríveis e arrazadoras
naves que, passada a fiscalização, voltam
a praticar o mesmo crime. Não está havendo
uma verdadeira violência contra os de terra em favor
dos do mar? Por que não confiscam esses pesqueiros
temporária ou definitivamente?
A seguir, mostramos um edital feito na década em
questão e que já preparava a população
santa-vitoriense, para tornar-se côncia de suas responsibilidades
ambientais, mas ao mesmo tempo, alertamos às autoridades
governamentais ambientalistas de que o cuidado do eco-sistema
é de todos e quem o agride, deve ser responsabilizado,
sem olhar o poder econômico dos grandes grupos de
pesca, lembrando que se uma criança, ao largar seu
anzol no mar, deve ser orientado e fiscalizado para o respeito
às leis e os cuidados da ecologia, mas que não
se fruste com o que vê, no bonito oceano e que ele,
mais uma vez, não se sinta impotente, por tal transgressão
que vê todos os dias e que, na realidade, não
é nada educativo e sobretudo, assim, não o
irá preparar para o PLENO DIREITO DE CIDADANIA
Edital – Jornal Liberal de 27 de fevereiro de 1935.
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Foto do bonito mar de Santa Vitória
do Palmar
que o cuida e resguarda há mais de 150 anos. |
(Apoio Cultural da Foto Collor)
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