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STF suspende ampliação da Estação Ecológica do TaimPlanetSul – 03/12/2004
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Ministro Marco Aurélio, relator do processo |
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última
quarta-feira (1º), por maioria, conceder Mandado de Segurança
(MS 24665) contra decreto presidencial que ampliou a Estação
Ecológica de Taim, no Rio Grande do Sul. A ação
foi impetrada pela empresa Selva - Serviços Rurais Ltda, entre
outras.
O julgamento voltou ao Plenário após pedido de vista do
ministro Carlos Velloso, que concluiu votando com a divergência
aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem haveria a necessidade de
consulta à população local para a ampliação
da estação ecológica.
Segundo o ministro Velloso, a Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece que
a criação de uma unidade de conservação
exige consulta pública. Todavia, disse o ministro, essa exigência
não ocorre no caso de ampliação dos limites de
uma estação ecológica.
Estação Ecológica do Taim |
O ministro explicou que, de acordo com o parágrafo 6º do
artigo 22 da Lei 9985/00, a ampliação dos limites de uma
unidade de conservação, sem modificação
dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode
ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico
que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta
estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 22. Esse artigo
diz que a criação de uma unidade de conservação
deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública.
Segundo Velloso, "a criação de uma unidade de conservação
exige consulta pública. No que toca a unidade de conservação
denominada estação ecológica, dispensou-se a consulta
pública na sua criação. Dispensa, entretanto, que
não ocorreu no caso de tratar-se da ampliação dos
seus limites", afirmou.
Votaram pelo indeferimento do pedido os ministros Marco Aurélio
(relator), Eros Grau, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Divergiram os
ministros Cezar Peluzo, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Celso de Mello,
Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. O ministro Carlos Ayres Britto
reconsiderou o voto e ficou com a divergência.
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