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Defesa do Vereador Aluisio garante que vai recorrer da decisão

Planetsul 28/02/2004

Dr. Luciano Pereira fez a defesa do Vereador Aluisio

Após pronunciamentos dos vereadores a respeito do relatório final da Comissão Processante, o Presidente do Legislativo, Vereador Volmair Barreto, concedeu espaço de até 2h para ser utilizado pela defesa que, em nome do acusado, falou o seu advogado, Dr. Luciano Pereira.

Ao iniciar sua argumentação, o advogado deixou clara sua condição de jurista, portanto, entendendo haver a necessidade de uma abordagem dos aspectos técnicos que envolviam aquela questão, salientando: ”toda pessoa acusada tem o direito de se defender com todos os meios legais previstos. ”Fez um breve arrazoado acerca das colocações feitas pelos vereadores, quando se pronunciaram a respeito do relatório final, justificando o voto em nome da política, ética e moral.

Logo após, com o Código Penal em mãos, andando de um lado para o outro, passou a falar sobre os aspectos legais que envolvem qualquer atitude, seja de pessoa privada ou de entes políticos. Fez a leitura de alguns artigos do Decreto 201/67, que regem as questões de andamento de processos contra prefeitos e vereadores, os quais elencam as condições com que estes julgamentos devem ser levados a efeito, a fim de preservar o cargo que exerce, entre elas, o decoro parlamentar.

Observou que sob aspecto técnico, a lei a ser usada para reger os trabalhos das Comissões Processantes deve ser a Lei Federal ou Estadual. A lei municipal, segundo ele, não é válida para determinar procedimentos dentro do processo.

Referindo-se à redação do artigo 5º da citada Lei, esclareceu que o prazo previsto para tramitação e julgamento do processo seria de 90 dias, a contar da data da notificação do acusado, que foi expedida em 06 de novembro de 2003, portanto, neste caso especifico, o prazo expirou em 04 de fevereiro último, não cabendo mais a realização da sessão para cassação de mandato, o que poderia ser considerado como evidente ilegalidade do Legislativo Municipal.

Naquele momento, abateu-se sobre os vereadores e público presente, uma gélida sensação, uma mistura de surpresa, curiosidade e até indignação de alguns. O acusado, da mesma forma que no início da sessão, mantinha-se aparentemente calmo.

A defesa continuava a argumentação esclarecendo que, transcorrido o prazo sem haver o julgamento, o processo deveria ser arquivado. “A obrigação legal da Comissão é de se abster da votação, porque, apesar do esforço empreendido para o cumprimento do prazo, isso não aconteceu”, disse o advogado de defesa, completando, “ao não arquivarem, optando pela continuidade da sessão e conseqüente votação do relatório final, estarão cometendo grave ilegalidade”.

Segundo a defesa, independente do resultado da sessão, o acusado não perderá o mandato, tendo em vista que o judiciário entenderá que a Lei não foi obedecida. Apenas no final da argumentação, a defesa referiu-se ao mérito a ser julgado, dizendo que se o discutisse, com certeza provaria a inocência do acusado, afirmando ainda que o juiz determinará que o processo realizado após os 90 dias é nulo.

Finalizou dizendo que nem só moral e ética seriam necessários, mas também o cumprimento da Lei e voltando-se para a plenária fulminou, ”razão disto não ter a menor validade”. Complementou, dizendo que entendia a posição da Câmara de Vereadores, cujo objetivo primeiro seria dar uma justificativa aos eleitores, o que não seria possível, pois o vereador voltaria ao cargo, caso a sessão tivesse continuidade, culminando com a cassação do Vereador Aluisio.

Continuou, voltado à plenária, dizendo que deixava a critério da Casa, cumprir ou desobedecer a Lei, devendo prevalecer com a justiça, o arquivamento do processo. Finalizou: “O Aluízio volta porque assim a Lei o diz e assim deve ser cumprida”.