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10 de junho – Quinta-feira – Data a partir da
qual é permitida a realização de convenções
para deliberar sobre coligações e escolha de
candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
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30 de junho – Quarta-feira - Último dia para
a realização de convenções.
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1º de julho – Quinta-feira - Data a partir da
qual não será veiculada a propaganda gratuita
prevista nº9.096/95, nem será permitido nenhum
tipo de propaganda política paga no rádio e/ou
televisão.
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03 de julho – Sábado - Data a partir da qual
são vedadas aos agentes públicos condutas que
envolvem nomeação, exoneração,
contratação, transferência de servidores,
dentre outras. VER COM ATENÇÃO lei nº 9.504/97,
art 73, incisos V a VI; data a partir da qual é vedado
aos candidatos a PREFEITO e VICE-PREFEITO participar de inauguração
de obras públicas; data a partir da qual é vedada,
na realização de inaugurações,
a contratação de shows artísticos pagos
com recursos públicos.
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05 de julho – Segunda-feira - Último dia para
a apresentação no cartório eleitoral,
até as 19h, do requerimento de registro de candidatura
aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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06 de julho – Terça-feira - Data a partir da
qual será permitida a PROPAGANDA ELEITORAL. Os partidos
políticos registrados podem fazer funcionar, das 8h
às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas
suas sedes ou veículos.
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07 de julho – Quarta-feira - Último dia para
os candidatos requererem seus registros em cartórios
eleitorais, CASO OS PARTIDOS OU COLIGAÇOES NÃO
OS TENHAM REQUERIDO.
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25 de julho – Domingo - Último dia para que
os títulos eleitorais dos eleitores que requereram
inscrições ou transferência estejam prontos.
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16 de Agosto – Segunda-feira-Último dia para
o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem
de veiculação de propaganda de cada partido
ou coligação no primeiro dia de horário
eleitoral gratuito.
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17 de Agosto – Terça-feira - Início da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
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1º de Setembro – Quarta-feira-Último dia
para o juiz eleitoral divulgar o modelo de cédula com
o nome dos candidatos majoritários, na ordem já
definida.
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03 de Setembro – Sexta-feira - Último dia para
o juiz publicar as relações (lista dos candidatos
em ordem numérica, lista com o índice onomástico
em ordem alfabética) para uso na votação
e apuração.
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04 de Setembro – Sábado - Data em que todos
os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem
estar julgados pelos Tribunais Eleitorais e publicadas as
receptivas decisões.
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18 de Setembro – Sábado - Data a partir da qual
nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo
no caso de flagrante delito.
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23 de Setembro – Quinta-feira - Data em que todos os
recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar
julgados pelo TSE e publicadas respectivas decisões.
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30 de Setembro – Quinta-feira - Último dia para
a divulgação de propaganda eleitoral gratuita
no radio e na televisão, e também para a propaganda
política mediante comícios ou reuniões
publicas e realização de debate.
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02 de Outubro – Sábado - Último dia para
a propaganda eleitoral mediante alto-falante e amplificadores
de som ou para a promoção de carreata e para
a distribuição de material de propaganda política,
inclusive impressos.
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03 de Outubro – Domingo - Dia das Eleições.
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06 de Outubro – Sábado - Último dia para
a conclusão de trabalhos de apuração
pela juntas eleitorais.
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16 de Outubro – Sábado - Último dia para
o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição
e proclamar os eleitos, começando a organização
para a realização do 2º turno. (Municípios
com mais de 200.000 eleitores – Lei nº 9.504/97).
- 31 de Outubro – Domingo - Realização do
2º turno