Quem somos
Coberturas
Notícias
Revista
Enquetes
Classificados
Arquivo
José Golgerci
J. C. Lima
Políbio Braga
Colaboradores
Zero Hora
Correio do Povo
Diário Popular
O Globo
Gazeta Esportiva
Clima Tempo
Weather Channel
UFPel
Tempo Agora
Banco do Brasil
Banrisul
Bradesco
Caixa Federal
Santander
Secretaria Fazenda RS
Receita Federal
Proc. Geral da União
TRT
TRE
INSS
Detran-RS
Consulta CEP
Lista Telefônica
 
 

CALENDÁRIO SINTÉTICO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004

Resolução nº 21.518


ANO 2003

  • 03 de outubro – Sexta-feira - Os candidatos a cargo eletivo devem ter requerido INSCRIÇÃO ELEITORAL ou TRANSFERENCIA DE DOMICILIO para a circunscrição na qual pretendem concorrer. A filiação deve estar deferida no âmbito partidário.

ANO 2004

  • 05 de março – Sexta-feira - Último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2004

  • 06 de abril – Terça-feira - Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral de remuneração dos servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

  • 05 de maio – Quarta-feira - Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título; último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais.

  • 10 de junho – Quinta-feira – Data a partir da qual é permitida a realização de convenções para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

  • 30 de junho – Quarta-feira - Último dia para a realização de convenções.

  • 1º de julho – Quinta-feira - Data a partir da qual não será veiculada a propaganda gratuita prevista nº9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e/ou televisão.

  • 03 de julho – Sábado - Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos condutas que envolvem nomeação, exoneração, contratação, transferência de servidores, dentre outras. VER COM ATENÇÃO lei nº 9.504/97, art 73, incisos V a VI; data a partir da qual é vedado aos candidatos a PREFEITO e VICE-PREFEITO participar de inauguração de obras públicas; data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

  • 05 de julho – Segunda-feira - Último dia para a apresentação no cartório eleitoral, até as 19h, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

  • 06 de julho – Terça-feira - Data a partir da qual será permitida a PROPAGANDA ELEITORAL. Os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou veículos.

  • 07 de julho – Quarta-feira - Último dia para os candidatos requererem seus registros em cartórios eleitorais, CASO OS PARTIDOS OU COLIGAÇOES NÃO OS TENHAM REQUERIDO.

  • 25 de julho – Domingo - Último dia para que os títulos eleitorais dos eleitores que requereram inscrições ou transferência estejam prontos.

  • 16 de Agosto – Segunda-feira-Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação de propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia de horário eleitoral gratuito.

  • 17 de Agosto – Terça-feira - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

  • 1º de Setembro – Quarta-feira-Último dia para o juiz eleitoral divulgar o modelo de cédula com o nome dos candidatos majoritários, na ordem já definida.

  • 03 de Setembro – Sexta-feira - Último dia para o juiz publicar as relações (lista dos candidatos em ordem numérica, lista com o índice onomástico em ordem alfabética) para uso na votação e apuração.

  • 04 de Setembro – Sábado - Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelos Tribunais Eleitorais e publicadas as receptivas decisões.

  • 18 de Setembro – Sábado - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

  • 23 de Setembro – Quinta-feira - Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelo TSE e publicadas respectivas decisões.

  • 30 de Setembro – Quinta-feira - Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no radio e na televisão, e também para a propaganda política mediante comícios ou reuniões publicas e realização de debate.

  • 02 de Outubro – Sábado - Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falante e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para a distribuição de material de propaganda política, inclusive impressos.

  • 03 de Outubro – Domingo - Dia das Eleições.

  • 06 de Outubro – Sábado - Último dia para a conclusão de trabalhos de apuração pela juntas eleitorais.

  • 16 de Outubro – Sábado - Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os eleitos, começando a organização para a realização do 2º turno. (Municípios com mais de 200.000 eleitores – Lei nº 9.504/97).

  • 31 de Outubro – Domingo - Realização do 2º turno


Fonte: Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/RS